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O requerimento deve ser apresentado em qualquer cartório eleitoral do país, acompanhado de documento com foto, como a carteira de identidade ou de habilitação. (Valter Campanato/ABr ) |
O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa, obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais ou no site do Tribunal Superior Eleitoral. O requerimento deve ser apresentado em qualquer cartório eleitoral do país, acompanhado de documento com foto, como a carteira de identidade ou de habilitação.
Os eleitores residentes no exterior que
já se cadastraram para votar no país onde moram não precisam justificar a
ausência, pois não votam na eleição municipal – somente na
presidencial. Os que ainda não se cadastraram devem justificar a
ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Os eleitores que faltaram ao segundo turno poderão justificar até 27 de dezembro.
Os eleitores que faltaram ao segundo turno poderão justificar até 27 de dezembro.
Fonte: Agência Brasil
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