Caso o condutor não concorde com o que
for constatado, pode solicitar uma contraprova, como teste do bafômetro,
por exemplo. Hoje, a infração só pode ser atestada por exame de sangue
ou teste do bafômetro, que podem ser recusados pelo motorista suspeito
de embriaguez ao volante. A matéria segue agora sanção presidencial.
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