quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Relator do mensalão diz que condenados não terão direito à cela especial


Relator do processo do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Joaquim Barbosa disse nesta terça- feira (13) que os 25 condenados no processo não terão direito a cumprir pena de regime fechado em cela especial. Os ministros do Supremo ainda estão definindo o tamanho das punições. Alguns réus, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), o operador do mensalão Marcos Valério e a dona do Banco Rural Kátia Rabello, receberam mais de 8 anos de prisão e terão que cumprir inicialmente a punição na cadeia.

Barbosa explicou que a prisão especial só cabe em casos de prisão provisória. “A prisão especial é só para quem está cumprindo prisão provisória e não definitiva”, disse. Questionado sobre a situação de Dirceu, o ministro não quis falar em casos específicos dos réus, mas avaliou o cenário geral. “Não vamos falar sobre pessoas”, afirmou. 


O Código Penal estabelece que os detentores de diploma de curso superior, ministros, governadores, delegados, parlamentares e militares têm direito a “serem recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva.” Após a definição das penas, o Supremo decidirá sobre o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de prisão imediata dos condenados.

Os condenados poderão ser presos quando o resultado do julgamento (acórdão) for publicado ou somente após a análise de todos os recursos propostos. Barbosa disse que juízes estaduais ou federais vão determinar o local onde os condenados vão cumprir o regime fechado.


Jornal do Brasil

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