Estudantes beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil poderão antecipar o término do financiamento com base nos critérios estabelecidos em Portaria Normativa publicada ontem pelo Ministério da Educação no Diário Oficial da União.
De acordo com a norma, o encerramento
não dispensa o estudante de quitar a dívida já contraída. Depois de
requerer o encerramento, o estudante terá a opção de manter ou não o
tempo de carência e de amortização previstos no contrato antes de
iniciar o pagamento.
Sua escolha deverá ser informada no
prazo de cinco dias, contados a partir do terceiro dia após a data da
confirmação do encerramento no sistema informatizado do Fies.
Se perder o prazo, o estudante terá o
pedido cancelado e terá que efetuá-lo novamente. O estudante que
encerrar o financiamento não terá direito a solicitá-lo pela segunda
vez.
Fonte: Agência Brasil
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