O Plenário da Câmara aprovou ontem duas propostas que inserem dispositivos no Código Penal para tipificar crimes cometidos por meio da internet, os chamados crimes cibernéticos. Os textos, que já foram aprovados pelo Senado, seguem para sanção presidencial.
Uma das propostas torna crime “invadir
dispositivo informático alheio” com o fim de mudar ou destruir dados ou
informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita. A pena
prevista para esse crime é de três meses a um ano de detenção e multa.
O texto enquadra crime quem produzir,
oferecer, distribuir, vender ou difundir dispositivo (como um pendrive)
ou programa de computador (vírus, trojans ou cavalos de Tróia e
phishings) destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de
smartphones e tablets. Um dos objetivos é evitar a violação e a
divulgação de arquivos pessoais, como fotos e outros documentos.
Segredos
O texto aprovado, previsto no Projeto de
Lei 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), também prevê pena de
reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos
comerciais ou industriais ou conteúdos privados por meio da violação de
mecanismo de segurança de equipamentos de informática.
A mesma pena vale para quem invadir
dispositivo remotamente e sem autorização. Caso haja divulgação,
comercialização ou transmissão a terceiros dos dados obtidos, a pena
poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3.
Falsificação
Falsificação
A proposta também torna crime a
falsificação de cartão de crédito ou débito, que passa a ser equiparada
ao crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal, com
pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
O Plenário também aprovou o substitutivo
do Senado ao Projeto de Lei 84/99, de autoria do ex-deputado Luiz
Piauhylino. O texto insere no Código Penal outros quarto tipos de
condutas criminosas praticadas por usuários de internet.
A versão aprovada segue o parecer proferido na Comissão de Ciência e Tecnologia pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator da matéria. Assim como o PL 2973/11, o texto de Azeredo também torna crime a utilização de dados de cartões de crédito ou débito, obtidos de forma indevida ou sem autorização.
Código Militar
A versão aprovada segue o parecer proferido na Comissão de Ciência e Tecnologia pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator da matéria. Assim como o PL 2973/11, o texto de Azeredo também torna crime a utilização de dados de cartões de crédito ou débito, obtidos de forma indevida ou sem autorização.
Código Militar
A proposta inclui ainda, no Código Penal
Militar, punição para a divulgação de dado eletrônico em tempo de
guerra que favoreça o inimigo, prejudique operações militares ou
comprometa a eficiência militar do País. A punição para o crime varia de
20 anos de reclusão, em grau mínimo, à pena de morte, em grau máximo.
Racismo
Também foi introduzida uma nova previsão
na lei de combate ao racismo (7.716/89) para obrigar que mensagens com
conteúdo racista sejam retiradas do ar imediatamente, como já ocorre
atualmente em outros meios de comunicação, como radiofônico, televisivo
ou impresso. Atualmente, a legislação prevê pena de reclusão de 2 a 5
anos e multa quando o crime é cometido por intermédio dos meios de
comunicação, incluindo os digitais.
Delegacias especializadas
Finalmente, o texto aprovado estabelece
ainda que os órgãos da polícia judiciária deverão criar delegacias
especializadas no combate a crimes praticados por meio da internet ou
por sistema informatizado.
Itapuama FM
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