
A ação criminosa consiste no cadastro
de vários CPF’s em um mesmo endereço e número telefônico junto à
Secretaria da Fazenda. O cadastro é feito no site do TCN e serve para a
aquisição de cartões do programa. As pessoas usavam o CPF de conhecidos
para realizarem a inscrição. De posse dos cartões, os criminosos
alugavam os mesmos a torcedores nos arredores dos estádios antes das
partidas, retendo um documento de identificação dos locatários, a fim de
garantir a devolução dos cartões após o jogo. De acordo com a Delegacia
do Consumidor, esta prática constitui fato criminoso, especificamente
tipificado como estelionato. “Enquanto os ingressos são vendidos a R$
20,00, estes criminosos alugavam o cartão por R$ 10,00, por exemplo”,
disse o delegado Roberto Wanderley, titular da DP do Consumidor. “Isso
era possível pela falta de fiscalização nas catracas dos estádios”,
complementou.
Os criminosos foram enquadrados no
artigo 171 do Código Penal Brasileiro, já que obtinham vantagem ilícita.
A pena é de reclusão de um a cinco anos, além de multa. “O prejuízo é
não só dos clubes, que deixam de vender seus ingressos regularmente,
como do Governo do Estado de Pernambuco, que tem o seu programa
desvirtuado e descredibilizado perante a população”, disse Wanderley.
Fonte: Folha-PE
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