
Para saber se sua situação está em dia
com a Justiça Eleitoral, o eleitor pode consultar a página do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) na internet na opção “serviços ao eleitor”. Se
um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma
eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento bem
como a ausência às urnas em eleição suplementar e referendo.
Os eleitores facultativos, ou seja, os
que têm 16 e 17 anos e mais de 70 anos, não estão na lista de faltosos.
As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações
eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o
título cancelado.
Também estão fora dessa regra os
eleitores do Distrito Federal, que não realizaram eleições em 2012, e
regularizaram sua situação em abril de 2011. Além disso, os eleitores do
DF obedecem a outro prazo que é para o recadastramento biométrico até o
dia 31 de março de 2014.
Campanha
Desde o início de abril, a Justiça
Eleitoral divulga uma campanha pela televisão e pelo rádio para
incentivar os eleitores a regularizar a sua situação. Composta de um
vídeo e um spot de rádio, ambos de 30 segundos, além de um cartaz, a
campanha retoma o conceito e as personagens da Campanha de
Esclarecimento ao Eleitor, realizada nas eleições municipais do ano
passado, quando se reforçou a importância do “Voto Limpo”. As eleições
realizadas em 2012 foram as primeiras em que a Lei da Ficha Limpa foi
aplicada pelo Poder Judiciário.
Consequências
Além de perder o cadastro na Justiça
Eleitoral, o eleitor com o título cancelado está sujeito a diversas
sanções. Por exemplo, não pode obter carteira de identidade, passaporte,
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo e obter empréstimo em instituições financeiras
governamentais.
“São restrições sérias, restrições que
causam algum transtorno à prática de atos simples, do dia a dia, a que o
eleitor fica sujeito quando não regulariza a sua situação perante a
Justiça Eleitoral”, alerta o secretário da Corregedoria-Geral Eleitoral
(CGE), Sérgio Cardoso.
Para ficar quite com a Justiça
Eleitoral, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral portando
documento oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação,
de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento
de multa.
O eleitor no exterior que deseja
regularizar a sua inscrição eleitoral deverá comparecer à repartição
consular ou Embaixada do Brasil que atenda a sua localidade. O
interessado deve portar documento oficial de identificação, ou
comparecer a qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento ao
eleitor, quando retornar ao Brasil.
A atualização cadastral acontece sempre
no ano posterior às eleições – ou seja, nos anos ímpares – e é um dos
primeiros passos para a depuração do colégio eleitoral brasileiro com
vista à eleição seguinte.
Fonte: Diario de PE
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