Os veículos destinados ao transporte escolar deverão ter, no máximo, dez anos de fabricação, segundo determina o Projeto de Lei do que recebeu ontem parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. O projeto ainda será examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
A mudança passará a valer, segundo o
texto aprovado, 365 dias após a publicação da futura lei, resultante da
aprovação final da matéria. O relator da matéria, senador Aloysio Nunes
Ferreira (PSDB-SP), observou que cabe ao Poder Público zelar para que o
transporte de alunos seja feito com a maior segurança.
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