quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Veículos destinados ao transporte escolar só poderão ter até 10 anos de uso

Veículos destinados ao transporte escolar deverão ter, no máximo, dez anos de fabricação (Foto: Reprodução Internet)
Veículos destinados ao transporte escolar deverão ter, no máximo, dez anos de fabricação (Foto: Reprodução Internet)

Os veículos destinados ao transporte escolar deverão ter, no máximo, dez anos de fabricação, segundo determina o Projeto de Lei do que recebeu ontem parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. O projeto ainda será examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

A mudança passará a valer, segundo o texto aprovado, 365 dias após a publicação da futura lei, resultante da aprovação final da matéria. O relator da matéria, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), observou que cabe ao Poder Público zelar para que o transporte de alunos seja feito com a maior segurança.

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