O fato aconteceu em Sidrolândia, cidade distante 60 km de Campo Grande (MS). A adolescente entrou na sala para a prova, que começou ao meio-dia (13h em Brasília), por volta das 11h. Quinze minutos depois, ela passou mal e pediu para ir ao banheiro.
Já em trabalho de parto, ela foi socorrida por uma auxiliar de enfermagem que atuava na fiscalização do exame. Ali ela teve o bebê. Em seguida, a estudante foi levada para o hospital da cidade. Mãe e filho passam bem.
A garota e seus familiares, moradores de um assentamento rural perto de Sidrolândia, disseram no hospital que não sabiam da gravidez. A adolescente não comentou que curso gostaria de completar caso fosse bem no exame.
A assessoria do MEC informou que o edital do Enem prevê que, em casos de acidente ou mal súbito, por exemplo, no dia oficial do exame, o candidato tem a chance de fazer as provas depois, na mesma data em que são aplicadas nos presídios. No ano passado, ainda segundo a assessoria, um estudante que foi atingido por um ventilador quando fazia a prova também pôde fazer o exame depois.
Anis Kfouri Júnior, presidente da comissão de defesa da cidadania da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), considera a decisão do ministro acertada por ser um motivo de "força maior".
"É um caso alheio em que nem o candidato tem culpa, nem um terceiro e nem teria como ser previsto", explica Kfouri. "Me parece acertada a decisão no caso de trabalho de parto dentro do local de prova".
Kfouri adiciona que o caso abre um precedente importante para outros candidatos fazerem pedidos de reconsideração caso tenham tido problemas análogos "como um acidente ou enchente", exemplifica.
Do UOL
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