Os servidores demitidos em decorrência de processo administrativo ou judicial ficarão automaticamente inelegíveis desde a data da decisão. A inelegibilidade também atinge magistrados e membros do Ministério Público punidos com aposentadoria compulsória, perda de cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária durante o trâmite de processo administrativo disciplinar.
Médicos, advogados, engenheiros,
arquitetos, dentistas, contadores e demais ocupantes de profissões
regulamentadas por lei ficam inelegíveis se forem excluídos de suas
atividades pelos conselhos profissionais em decorrência de infração
ética.
Os oficiais militares do Exército, da
Marinha e da Aeronática também se tornam inelegíveis se forem declarados
incompatíveis com as atividades do oficialato. Em todos esses casos, o
prazo de inelegibilidade é oito anos, contados da decisão que os condena
ao afastamento do cargo.
Itapuama FM
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