quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Ivete Sangalo é condenada a pagar R$ 120 mil para cordeira acidentada em seu trio

A cantora Ivete Sangalo vai pagar R$ 120 mil, como indenização por danos morais, estéticos e materiais, a uma cordeira que se acidentou durante uma de suas apresentações puxando um bloco de trio elétrico. O acordo foi celebrado, na última quarta-feira (3/10), pelo juiz do Trabalho, José Arnaldo de Oliveira, auxiliar da 4ª Vara do Trabalho de Camaçari.

O pagamento será feito, em três parcelas iguais (de R$ 40 mil), nos dias 16 de outubro, 16 de novembro e 17 de dezembro deste ano. O valor total do acordo foi estipulado conforme os seguintes critérios: R$ 30 mil relativos a dano estético, R$ 30 mil por dano moral e R$ 60 mil para cobertura de danos materiais (lucros cessantes, danos emergentes, pensão e despesas médicas).

O processo da cordeira foi iniciado, em 2001, na Justiça Estadual, e somente em setembro de 2008, com a ampliação da Justiça do Trabalho na Bahia, foi distribuído para 4ª VT de Camaçari. De lá para cá, foram realizadas várias audiências e o fato de alguns outros acionados não serem localizados para notificação acabava retardando a conclusão do processo.

Além de Ivete, figuravam como reclamados o município de Camaçari, o irmão da cantora Jesus Dias Sangalo e o Grupo Arruela, além de Wander Luiz de Azevedo, Rui Magno de Carvalho e Sandra Maria de Oliveira Lopes. Com o acordo, todos eles acabaram sendo excluídos do processo.

No final do ano passado, foi realizada também perícia médica que comprovou os danos provocados pelo acidente à trabalhadora e o processo, em breve, seguiriam para a sentença.



TJ-BA

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