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Foto: Internet |
Os Governos Estaduais e do Distrito Federal têm seis meses para instalar juizados especiais itinerantes para atuar nas áreas rurais do País ou em locais com menor número de moradores.
O prazo foi definido ontem (17), por
complemento à Lei 9.099, publicada no Diário Oficial da União. Com a
decisão, pequenos conflitos no campo poderão ser resolvidos com mais
rapidez. Os juizados especiais são caracterizados por tratar as
divergências de forma mais simples e sem despesas, buscando acordo entre
as pessoas envolvidas.
As pequenas causas, como são definidos
os processos cíveis de menor complexidade, não podem envolver valores
superiores a 40 vezes o valor do salário mínimo.
Apesar da expectativa pela maior
agilidade na solução de conflitos, estas causas têm limitações quanto a
áreas de atuação. Os juizados especiais não podem julgar, por exemplo,
causas de natureza alimentar, familiar, fiscal e processos que tratam de
acidentes de trabalho.
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