quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Áreas rurais de Estados e DF devem ter juizados especiais

Foto: Internet

Os Governos Estaduais e do Distrito Federal têm seis meses para instalar juizados especiais itinerantes para atuar nas áreas rurais do País ou em locais com menor número de moradores.

O prazo foi definido ontem (17), por complemento à Lei 9.099, publicada no Diário Oficial da União. Com a decisão, pequenos conflitos no campo poderão ser resolvidos com mais rapidez. Os juizados especiais são caracterizados por tratar as divergências de forma mais simples e sem despesas, buscando acordo entre as pessoas envolvidas.

As pequenas causas, como são definidos os processos cíveis de menor complexidade, não podem envolver valores superiores a 40 vezes o valor do salário mínimo.

Apesar da expectativa pela maior agilidade na solução de conflitos, estas causas têm limitações quanto a áreas de atuação. Os juizados especiais não podem julgar, por exemplo, causas de natureza alimentar, familiar, fiscal e processos que tratam de acidentes de trabalho.

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